Seguro de Responsabilidade Civil na Industria

 

Com a aprovação da Portaria 307/2015, de 24 de Setembro, relativo ao Sistema de Industria Responsável (SIR), os industriais passam a ter que contratar obrigatoriamente um seguro de RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.

Um seguro que cubra o risco decorrente da titularidade da exploração de estabelecimento industrial a que se refere a alínea a) do artigo 3º do mesmo diploma, incluindo o que resulte da utilização das respetivas instalações e do exercício das inerentes atividades.

Assim, este SEGURO OBRIGATÓRIO, composto pelas coberturas de Responsabilidade Civil Exploração e Responsabilidade Civil Poluição Súbita e Acidental, é dirigido às empresas com o tipo de atividade 1 e 2 no código do SIR (com capital mínimo obrigatório de 187.500,00 € ou 150.000,00 €, respetivamente)  e garante o pagamento de indemnizações nas seguintes situações:

– Danos patrimoniais e / ou não patrimoniais resultantes da exploração do espaço industrial e do exercício das atividades inerentes tais como:

  • Acidente ocorrido em reservatórios de matérias ou produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos, existentes no estabelecimento industrial;
  • Incêndio ou explosão com origem no estabelecimento industrial;
  • Utilização de gruas, cabrestantes ou outras instalações mecânicas, ou veículos industriais utilizados pelo segurado no exercício da sua atividade industrial;
  • Operações de carga, descarga, manipulação e armazenamento de mercadorias ou bens.

– Danos a propriedades de terceiros contíguas à instalação industrial e com origem nesta, decorrentes de poluição ou contaminação da água ou do solo, se resultado directo de evento súbito e imprevisto, específico e identificado.

Se é industrial e ainda não cumpriu este requisito legal, contacte-nos, pois temos a melhor solução para a sua atividade e sector.

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